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REVISÃO CRIMINAL

Revisão criminal: quando uma condenação pode ser revista?

Uma medida excepcional

A revisão criminal é uma ação autônoma de impugnação de condenação transitada em julgado, disciplinada pelos artigos 621 a 631 do Código de Processo Penal. Não se confunde com uma nova apelação e não serve, por si só, para rediscutir qualquer inconformismo com o julgamento.

Hipóteses previstas em lei

O artigo 621 do CPP admite a revisão quando a condenação for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; quando se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; ou quando surgirem novas provas de inocência ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

Existe prazo para requerer?

O artigo 622 do CPP permite requerer a revisão a qualquer tempo, inclusive depois da extinção da pena. Isso não dispensa a demonstração de uma das hipóteses legais de cabimento e a apresentação dos elementos necessários ao exame do pedido.

Quais são os efeitos possíveis?

Nos termos do artigo 626 do CPP, o julgamento procedente pode levar à absolvição, à modificação da pena, à alteração da classificação da infração ou à anulação do processo, conforme o caso. A pena não pode ser agravada em razão da revisão.

Reparação por erro judiciário

O artigo 630 do CPP prevê a possibilidade de reconhecimento do direito à justa indenização, observados os requisitos e as exceções legais. A procedência da revisão não equivale, em todas as situações, ao reconhecimento automático de indenização.

Análise documental

A avaliação da viabilidade de uma revisão exige o exame das decisões, das provas e do fundamento específico que se pretende apresentar. Uma análise individualizada evita expectativas indevidas sobre uma medida de natureza excepcional.

Adriano Francischini da Silva · OAB/SP 285.997

Este texto tem finalidade exclusivamente informativa. A aplicação da legislação depende da análise de cada situação e das normas vigentes.

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